Se você percebeu que pagou uma conta em duplicidade ou fez um pagamento indevido, saiba que é possível solicitar a restituição desses valores. A Companhia de Energia realiza a devolução de créditos quando identificadas situações específicas. Veja abaixo como isso funciona.
Quem pode solicitar a restituição?
Você pode solicitar a devolução se:
- For o titular da conta ou possuir autorização legal (procuração);
- Estiver com o contrato ativo com a Companhia de Energia;
- Conseguir comprovar o pagamento indevido (com fatura e comprovante).
Casos em que é possível pedir a restituição
1. Pagamento em duplicidade
Quando uma mesma fatura é paga duas vezes. Neste caso, a devolução acontece automaticamente na próxima conta. Se o valor ainda estiver disponível e você não tiver outros débitos, é possível pedir que a quantia seja depositada em conta corrente ou poupança.
2. Pagamento de fatura cancelada
Se você pagou uma conta que foi cancelada ou corrigida pela Companhia de Energia, o valor será disponibilizado como crédito. É possível usar esse valor para abater outras contas ou solicitar o depósito em conta bancária.
3. Pagamento de fatura parcelada
Se a conta foi parcelada e você pagou o valor total, esse valor pode ser devolvido ou utilizado para abater o parcelamento, de acordo com sua preferência.
4. Pagamento de fatura de outra pessoa
Se você pagou, por engano, a conta de outro cliente, pode solicitar o reembolso. Para isso, é necessário apresentar o comprovante de pagamento e a fatura utilizada. O valor poderá ser devolvido ou creditado automaticamente, conforme o caso.
5. Restituição por diferenças de leitura (Acerto de Faturamento Art. 323)
Se o valor cobrado for resultado de uma correção feita pela Companhia de Energia devido à leitura incorreta em ciclos anteriores, o sistema realiza o parcelamento automático dessas diferenças em até 6 vezes. Se o pagamento dessas parcelas for feito em duplicidade, é possível pedir a devolução.
6. Valores pagos por engano em contas antigas (contratos encerrados)
Se você pagou uma conta de um contrato já encerrado, e ela gerou crédito, é possível transferir esse valor para uma conta ativa da mesma titularidade. Também pode ser feito o reembolso em conta bancária.
7. Estornos de pagamentos feitos por maquininha
Se o pagamento foi feito em um terminal de autoatendimento ou máquina de cartão:
- Em até 24h: o estorno pode ser feito diretamente no mesmo local.
- Após 24h: é necessário solicitar o estorno pela agência virtual ou comercial, apresentando os comprovantes.
Como o valor é devolvido?
Você pode escolher entre:
- Compensação automática: o valor é abatido da próxima conta, sem necessidade de solicitação.
- Abatimento de débitos: o valor é utilizado para pagar contas em aberto.
- Depósito em conta: se preferir, o valor pode ser devolvido via depósito em conta corrente ou poupança. Para isso, é necessário fornecer os dados bancários e declarar que essa é a sua opção de preferência.
Importante: Caso o titular da conta esteja falecido, é necessário apresentar inventário ou alvará judicial para solicitar a restituição.
Prazo
O prazo para análise e devolução dos valores é de até 30 dias corridos.
Se ainda tiver dúvidas ou desejar iniciar o processo, acesse a Agência Virtual ou visite uma agência de atendimento com os documentos necessários.
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