Nem toda conta de luz alta representa um erro. Em muitos casos, a variação de consumo pode ser explicada por fatores normais do dia a dia. Entender quando uma reclamação de variação de consumo é procedente (ou seja, a conta realmente veio errada) ou improcedente (a conta está correta) é essencial.
Quando a reclamação é aceita (procedente)
A reclamação será aceita somente se for comprovado erro de leitura ou de cálculo no sistema. Isso inclui:
- Erro de leitura do medidor: o número registrado foi incorreto (por exemplo, anotaram 81324 ao invés de 81234).
- Erro no equipamento de medição: o medidor registrava mais energia do que realmente foi consumido.Erro de faturamento ou cálculo: houve falha no sistema que gerou um valor errado, como tarifa incorreta ou consumo duplicado.
Nesses casos, a conta será corrigida e os valores pagos a mais serão devolvidos ou compensados nas próximas faturas, conforme as regras da Aneel.
Quando a reclamação é recusada (improcedente)
A reclamação será recusada se não houver erro da distribuidora. Os principais motivos são:
- Leitura confirmada e variação dentro do normal: variações de até 30% no consumo com leitura confirmada & correta (visual ou por telemedição) são consideradas normais. Elas podem ocorrer por:
- Diferença no número de dias entre os ciclos de leitura (27 a 33 dias);
- Uso maior de aparelhos (chuveiro, ar-condicionado, etc.);
- Mudanças no hábito (mais pessoas em casa, férias, etc.);
- Equipamentos ligados por mais tempo;
- Inclusão de valores extras na fatura (parcelas, taxas, etc.).
- Acúmulo de consumo por leitura anterior estimada: se no mês anterior a leitura foi feita por média, o consumo real será cobrado no mês seguinte, podendo parecer que a conta “dobrou”. Isso está dentro das normas da Aneel.
- Equipamentos ou hábitos internos do cliente: consumo elevado causado por aparelhos com alto consumo, vazamentos de corrente, aumento de moradores, reformas, entre outros.
- Leitura confirmada por foto ou telemetria: quando a leitura do medidor é validada por foto ou sistema eletrônico e não há divergência.
Como saber se a sua conta pode ter erro
Antes de abrir uma reclamação, é recomendável:
- Conferir o histórico de consumo dos últimos 12 meses;
- Verificar se houve mudança de rotina ou uso de novos aparelhos;
- Realizar uma autoleitura do medidor e comparar com a conta;
- Observar se a conta contém valores adicionais além do consumo.
Resumo rápido
| Situação | Procedente? | Ação da distribuidora |
| Erro de leitura confirmado | Sim | Refaturamento e devolução de valores |
| Medidor com defeito confirmado | Sim | Ajuste da fatura e troca do medidor |
| Erro no cálculo da fatura | Sim | Correção imediata |
| Variação de até 30% com leitura confirmada | Não | Conta mantida |
| Consumo acumulado de leitura anterior estimada | Não | Conta mantida |
| Aumento por mudança de hábitos ou aparelhos | Não | Conta mantida, com orientações |
| Leitura por telemetria validada sem divergência | Não | Conta mantida |
Prazos e seus direitos
- A distribuidora tem até 15 dias para investigar e responder à sua reclamação.
- Se o erro for confirmado, a conta será ajustada e os valores compensados na próxima fatura.
- Se a resposta for negativa e você discordar, pode recorrer à Ouvidoria, Aneel ou Procon.
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.