O acúmulo de consumo pode acontecer sempre que o total da conta de luz for inferior a R$ 49,99 e cobramos no mês seguinte, ou quando não conseguimos realizar a leitura do medidor (relógio) e precisamos faturar a conta pela média. Nas duas situações, é possível que as contas apresentem valores diferentes que o de costume.
- Sempre que o total da conta de luz é inferior a R$ 49,99. Esse valor não será cobrado no mês, mas será adicionado na conta de luz do mês seguinte. O objetivo desse serviço é facilitar o dia a dia do cliente e evitar deslocamentos para pagar um valor muito baixo. Caso o cliente não queira pagar o valor acumulado, é possível solicitar o cancelamento e continuar pagamento as contas mensalmente independentes do seu valor.
- Quando não é possível realizar a leitura do sistema de medição, por motivos como: defeito no sistema de medição; impedimento para acessar o medidor; leitura plurimensal, quando o consumidor não realizar a autoleitura no ciclo de sua responsabilidade; situação de emergência, calamidade pública ou motivo de força maior, por exemplo, a resolução permite que a conta de luz seja faturada com a média do consumo dos últimos 12 meses do cliente. O faturamento pela média é permitido por no máximo 3 meses consecutivos, após isso, a conta será faturada pelo mínimo. Assim que for possível realizar a leitura real, lançamos a leitura correta na fatura, ou seja, faturamos semente o que foi efetivamente consumido pelo cliente no período, fazendo a adequação para mais ou para menos na conta.
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