1. Minha conta está muito alta. O que pode ter acontecido?
A conta de luz pode variar por diferentes motivos. Veja os principais abaixo:
- A leitura foi feita corretamente? Sim. Se a leitura foi feita normalmente e o consumo está de acordo com o histórico do imóvel, a conta está correta.
- Houve algum aumento no consumo? Mudanças no uso de aparelhos, maior permanência em casa ou aumento de pessoas no local podem elevar o consumo.
- O medidor foi substituído recentemente? Quando isso acontece, parte do consumo pode ter sido registrado pelo medidor antigo e parte pelo novo, gerando um valor maior naquele mês.
- Houve correção de meses anteriores? Se a conta atual inclui valores que não foram cobrados corretamente em meses anteriores, isso pode justificar um aumento. A cobrança segue regras da ANEEL e, dependendo do caso, é parcelada automaticamente.
2. Minha conta aumentou muito após uma “normalização”. O que significa isso?
A normalização acontece quando um medidor volta a registrar corretamente após uma falha ou ajuste. Isso faz com que o consumo real volte a ser medido, o que pode gerar aumento na conta. Esse processo é permitido pela ANEEL.
3. Recebi uma conta com valor muito diferente do mês anterior. Isso é normal?
Diferenças de até 30% são consideradas variações normais de consumo. Acima disso, o caso é analisado para verificar se houve erro ou alguma situação específica. Se estiver tudo certo com o medidor e com a leitura, a conta está correta.
4. Por que fui cobrado por consumo de meses anteriores?
Isso acontece em duas situações:
- Por responsabilidade da Companhia de Energia (Art. 323 da ANEEL): Se houve erro da empresa, o valor não cobrado antes será incluído na conta de forma parcelada.
- Por situação atribuída ao cliente (Art. 324 da ANEEL): Se a leitura não foi feita por impedimentos no local (como portão fechado, animal solto, etc.), o valor acumulado poderá ser cobrado de uma vez com correção.
5. Minha conta foi estimada. O que isso significa?
A conta estimada é calculada com base na média de consumo dos últimos 12 meses, usada quando não é possível acessar o medidor. Isso pode ocorrer por motivos como portão fechado, ausência de moradores ou animal no local. Assim que a leitura real for feita, um ajuste pode ocorrer.
6. O valor do imposto (ICMS) na conta está correto?
Sim. O ICMS varia de acordo com a quantidade de energia consumida e segue regras do governo estadual. Imóveis com consumo acima de 300 kWh, por exemplo, têm alíquotas específicas, e a Companhia apenas repassa esse valor.
7. Recebi duas contas no mesmo mês. Está certo?
Sim, isso pode acontecer por mudanças na rota de leitura ou por vencimento fixo. Mesmo com duas contas no mesmo mês, elas se referem a períodos diferentes de consumo.
8. Moro sozinho e mesmo assim recebo contas com valor fixo. Por quê?
Quando o consumo no mês é muito baixo ou inexistente, a conta mínima chamada “custo de disponibilidade” é cobrada, conforme previsto pela ANEEL. Se o imóvel estiver sem uso por muito tempo, é possível solicitar o encerramento do contrato.
9. Recebi a conta muito perto do vencimento. Isso é permitido?
Sim, desde que você tenha pelo menos 5 dias úteis para pagamento a partir da entrega da conta, está dentro do prazo previsto.
10. Minha conta teve multa, juros ou correção. Por quê?
Se a conta foi paga após o vencimento, é aplicada multa, juros e atualização pelo IGP-M conforme as regras da ANEEL. Esses valores aparecem na fatura seguinte.
11. Como posso conferir se o consumo da conta está correto?
Você pode conferir as leituras indicadas na fatura. Basta subtrair a leitura anterior da leitura atual e multiplicar pela constante do seu medidor (esse número também aparece na conta). Isso mostra o quanto foi consumido no mês.
12. Por que estou pagando uma cobrança separada além da conta de luz?
Cobranças de consumo irregular identificadas pela fiscalização são enviadas separadamente da conta normal, conforme decisão judicial.
13. Estou pagando taxa de iluminação pública. Posso contestar?
Essa taxa é definida por lei municipal e recolhida pela Companhia de Energia para repasse à Prefeitura. A empresa não pode retirar ou alterar esse valor.
14. Não quero pagar por quem rouba energia. Isso está na minha conta?
A ANEEL define que parte das perdas no sistema, incluindo furtos, são consideradas na composição da tarifa. A Companhia de Energia não lucra com isso e cumpre a regulamentação vigente.
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