Se você recebeu uma conta de luz muito acima do normal e fez uma reclamação, ela será aceita (procedente) quando for comprovado que houve erro da distribuidora. Ou seja: se a leitura ou o cálculo estiverem errados e você estiver sendo cobrado por algo que não consumiu, a distribuidora deve corrigir a fatura e devolver o que foi cobrado a mais.
Veja abaixo os principais casos em que a reclamação é considerada procedente:
1. Erro na leitura do medidor
É o motivo mais comum. Pode acontecer do leiturista anotar os números do medidor de forma errada, pulando ou trocando algum dígito. Por exemplo: o medidor marcava 81234 e foi anotado como 81324 — isso gera uma cobrança a mais de 90 kWh.
Se a distribuidora confirmar que a leitura estava errada, ela deve corrigir a fatura e devolver o valor cobrado a mais, com atualização se for o caso. O valor pode vir como desconto na próxima fatura ou como nova conta corrigida.
2. Erro de leitura na troca do medidor
Erros também podem acontecer durante a substituição do medidor, especialmente no lançamento da última leitura do medidor antigo ou da primeira leitura do novo.
Exemplo real: um cliente teve o medidor trocado em 21/03/2025 por solicitação de alteração de carga. Após análise, foi identificado um erro de milhar ao registrar a leitura de retirada, o que gerou uma fatura incorreta de R$ 1.656,03. Após correção, o valor foi ajustado para R$ 446,77, com vencimento mantido.
Esses erros podem ocorrer no fechamento do consumo do medidor antigo e, se confirmados, a conta deve ser recalculada com os dados corretos.
3. Erro no primeiro faturamento após troca de titularidade
Outra situação comum é a divergência de leitura na primeira conta após a mudança de titularidade do imóvel.
Exemplo real: após a abertura de contrato, a distribuidora registrou uma leitura divergente, o que gerou uma cobrança incorreta. A fatura foi então corrigida com base na média de consumo diário, utilizando as leituras reais coletadas entre as datas posteriores à mudança de titular. O valor foi reduzido de R$ 478,31 para R$ 332,86, com base em 44 dias de consumo.
De acordo com a Resolução 1000/21 da Aneel, o primeiro ciclo pode ter entre 15 e 47 dias, o que também pode influenciar o valor da primeira fatura.
4. Defeito no medidor de energia
Embora seja raro, o medidor pode apresentar problemas e marcar consumo maior do que o real. Se você desconfiar disso, pode pedir uma verificação técnica.
A distribuidora deve substituir o medidor e enviá-lo para testes. Se for constatado defeito no equipamento, todo o valor cobrado a mais será devolvido, e você não paga nada pela verificação.
Se não for encontrado defeito, o custo da verificação pode ser cobrado de você.
5. Erro no cálculo da conta
Mesmo com a leitura correta, pode haver erro no sistema da distribuidora. Exemplos:
- Tarifa aplicada de forma errada
- Cobrança duplicada
- Impostos mal calculados
A distribuidora deve corrigir imediatamente e devolver o valor pago a mais.
Como a distribuidora verifica sua reclamação?
Após a abertura da reclamação, a distribuidora pode:
- Refazer a leitura do medidor
- Verificar se há fotos para comprovar a leitura registrada
- Realizar teste técnico no equipamento (verificação metrológica)
Se houver divergência, a conta é corrigida. A distribuidora tem 15 dias para investigar e responder à solicitação.
O que você deve receber em caso de erro?
Se o erro for confirmado:
- O valor cobrado a mais deve ser devolvido ou descontado em até 2 faturas
- A devolução pode ser retroativa em até 5 anos
- Você não paga multa nem juros
- Pode ter direito a reparação se houve corte indevido ou outro transtorno
Resumo prático
A sua reclamação será aceita (procedente) se houver:
- Erro na leitura
- Erro na troca de medidor
- Leitura errada na mudança de titularidade
- Medidor com defeito
- Erro de cálculo
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